Sumário
O QUE É O BPC LOAS?
Primeiramente, o BPC LOAS é um benefício do INSS para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência, continue a leitura para entender mais sobre esse benefício.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial garantido pelo INSS, por ser um benefício, o mesmo não exige contribuição ao INSS.
O BPC LOAS garante 1 salário mínimo (R$ 1.320,00) e para ter direito ao benefício é necessário preencher alguns requisitos.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
O benefício é destinado ao cidadão que tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou que tenha algum tipo de deficiência, independente da idade do paciente.
Vamos aos requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.
- Ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais.
- Caso seja portador de alguma deficiência, é importante atestar através do laudo médico.
- Autistas.
- Não possuir nenhum outro benefício de seguridade social.
- Ter o CadÚnico atualizado.
- Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
- Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo.
Não esqueça, todos os requisitos devem ser comprovados.
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO LOAS
Como dito anteriormente, para te direito ao BPC LOAS, o cidadão portador de alguma deficiência deve atestar através de um laudo médico que o grau de deficiência a incapacite.
Confira abaixo as principais doenças que dão direito ao benefício.
- Cardiopatias graves;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Osteíte deformante;
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Tuberculose;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante.
COMO CALCULAR A RENDA FAMILIAR?
Para ter direito ao benefício, a família da pessoa portadora de deficiência ou do idoso deve possuir uma renda menor, ou igual a ¼ do salário mínimo (por pessoa) vigente.
A renda deve ser os provir de fontes como:
- Pensões alimentícias.
- Salários.
- Benefícios de previdência privada ou pública.
- Comissões.
Além disso, no BPC LOAS, entende-se por família:
- O requerente do benefício.
- Pais.
- Padrasto ou madrasta.
- Companheiro ou o Cônjuge.
- Filhos e enteados
- Irmãos, desde que estejam solteiros.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
- O que se entende por deficiência e incapacidade?
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
A pessoa incapacidade possui limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;
- Se o pedido para concessão do benefício for negado, posso pedi-lo via Ação Judicial?
Sim. Um advogado especialista previdenciário pode propor uma ação judicial perante a justiça buscando majorar o valor da renda de 1/4 do salário mínimo para meio salário mínimo de renda per capita.
COMO TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
Em resumo, para ter direito ao benefício, basta preencher todos os requisitos citados anteriormente e consultar um advogado especialista em previdenciário.