A Zanellato Advogados traz este artigo para você que esteja incapacitado devido a um acidente, prescrição médica ou alguma doença.
Sumário
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício garantido pela Previdência Social.
O benefício substitui o seu salário caso você esteja incapacitado devido a um acidente, prescrição médica ou alguma doença.
Você poderá ter direito ao benefício caso esteja mais de 15 dias afastados.
Veja como funciona:
- Primeiros 15 dias: são pagos pelo empregador, caso você tenha carteira assinada.
- Após 15 dias: a previdência paga o auxílio durante o tempo que você ficar afastado.
Quais são os requisitos para o auxílio-doença?
Existem 03 requisitos básicos para que você tenha direito ao auxílio-doença.
1. Carência.
Tempo mínimo de contribuição ao INSS. Você precisa ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.
2. Qualidade de segurado.
Período que concede direito ao benefício. A qualidade de segurado é o direito de receber o benefício, ela será mantida enquanto você contribuir ao INSS.
3. Incapacidade laboral.
Incapacidade do trabalhador exercer suas funções laborais. A incapacidade laboral é a comprovação que você está impossibilitado físicamente ou emocionalmente de exercer suas funções laborais.
Quais doenças isentam a carência?
A lei garante a você a isenção do período de carência em alguns, veja a seguir:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
Quando você pode pedir o auxílio-doença.
Existem certos pontos que você precisa ficar atento ao pedir o auxílio-doença.
Se você é contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico pode pedir o auxílio-doença no momento em que fica incapacitado.
Caso você seja empregado de carteira assinada, têm que completar 15 dias de afastamento.
Como pedir o auxílio-doença.
Para pedir o auxílio-doença, você deve agendar a perícia médica. A perícia pode ser agendada através da central 135 ou no próprio site do INSS.
Esteja atento a data e o horário agendado para garantir o seu benefício.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação.
- CPF;
- Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
- Documentos médicos decorrentes do seu tratamento: atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica
Caso você seja empregado:
- Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Caso você seja segurado especial:
- Documentos que comprovem a sua situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Pedido negado, saiba o que fazer.
Infelizmente é muito comum o INSS negar os pedidos de auxílio-doença.
Mas caso seu benefício seja negado, você tem algumas opções:
Recurso administrativo: o recurso pode ser solicitado pela internet sem a necessidade de um advogado, porém, na maioria das vezes é o menos eficiente.
Processo judicial: o processo é feito através de um advogado previdenciário e o juiz nomeará um especialista para fazer a sua perícia médica.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício garantido pela Previdência Social ao trabalhador que esteja incapacitado de exercer suas funções laborais.
O benefício pode ser solicitado por profissionais de carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Caso seu pedido seja negado, você pode entrar com um recurso administrativo ou processo judicial.