Auxílio-doença, o que é, quem tem direito e como funciona.

Auxílio-doença, o que é, quem tem direito e como funciona.

Advogada auxílio-doença.

A Zanellato Advogados traz este artigo para você que esteja incapacitado devido a um acidente, prescrição médica ou alguma doença.

Sumário

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício garantido pela Previdência Social.

O benefício substitui o seu salário caso você esteja incapacitado devido a um acidente, prescrição médica ou alguma doença.

Você poderá ter direito ao benefício caso esteja mais de 15 dias afastados.

Veja como funciona:

  • Primeiros 15 dias: são pagos pelo empregador, caso você tenha carteira assinada.
  • Após 15 dias: a previdência paga o auxílio durante o tempo que você ficar afastado.

Quais são os requisitos para o auxílio-doença?

Existem 03 requisitos básicos para que você tenha direito ao auxílio-doença.

1. Carência.

Tempo mínimo de contribuição ao INSS. Você precisa ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

2. Qualidade de segurado.

Período que concede direito ao benefício. A qualidade de segurado é o direito de receber o benefício, ela será mantida enquanto você contribuir ao INSS.

3. Incapacidade laboral.

Incapacidade do trabalhador exercer suas funções laborais. A incapacidade laboral é a comprovação que você está impossibilitado físicamente ou emocionalmente de exercer suas funções laborais.

Quais doenças isentam a carência?

A lei garante a você a isenção do período de carência em alguns, veja a seguir:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

Quando você pode pedir o auxílio-doença.

Existem certos pontos que você precisa ficar atento ao pedir o auxílio-doença.

Se você é contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico pode pedir o auxílio-doença no momento em que fica incapacitado.

Caso você seja empregado de carteira assinada, têm que completar 15 dias de afastamento.

Como pedir o auxílio-doença.

Para pedir o auxílio-doença, você deve agendar a perícia médica. A perícia pode ser agendada através da central 135 ou no próprio site do INSS.

Esteja atento a data e o horário agendado para garantir o seu benefício.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação.
  • CPF;
  • Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
  • Documentos médicos decorrentes do seu tratamento: atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica

Caso você seja empregado

  • Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

Caso você seja segurado especial:

  • Documentos que comprovem a sua situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Pedido negado, saiba o que fazer.

Infelizmente é muito comum o INSS negar os pedidos de auxílio-doença.

Mas caso seu benefício seja negado, você tem algumas opções:

Recurso administrativo: o recurso pode ser solicitado pela internet sem a necessidade de um advogado, porém, na maioria das vezes é o menos eficiente.

Processo judicial: o processo é feito através de um advogado previdenciário e o juiz nomeará um especialista para fazer a sua perícia médica.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício garantido pela Previdência Social ao trabalhador que esteja incapacitado de exercer suas funções laborais.

O benefício pode ser solicitado por profissionais de carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Caso seu pedido seja negado, você pode entrar com um recurso administrativo ou processo judicial.

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