BPC LOAS, o que é e quem tem direito.

BPC LOAS, o que é e quem tem direito.

Entenda o benefício BPC LOAS do INSS

Sumário

O QUE É O BPC LOAS?

Primeiramente, o BPC LOAS é um benefício do INSS para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência, continue a leitura para entender mais sobre esse benefício.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial garantido pelo INSS, por ser um benefício, o mesmo não exige contribuição ao INSS.

O BPC LOAS garante 1 salário mínimo (R$ 1.320,00) e para ter direito ao benefício é necessário preencher alguns requisitos.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

O benefício é destinado ao cidadão que tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou que tenha algum tipo de deficiência, independente da idade do paciente.

Vamos aos requisitos:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.
  2. Ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais.
  3. Caso seja portador de alguma deficiência, é importante atestar através do laudo médico.
  4. Autistas.
  5. Não possuir nenhum outro benefício de seguridade social.
  6. Ter o CadÚnico atualizado.
  7. Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
  8. Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo.

 

Não esqueça, todos os requisitos devem ser comprovados.

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO LOAS

Como dito anteriormente, para te direito ao BPC LOAS, o cidadão portador de alguma deficiência deve atestar através de um laudo médico que o grau de deficiência a incapacite.

Confira abaixo as principais doenças que dão direito ao benefício.

  • Cardiopatias graves;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Hepatopatia grave;
  • Osteíte deformante;
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Tuberculose;
  • Alienação mental;
  • Espondiloartrose anquilosante.

COMO CALCULAR A RENDA FAMILIAR?

Para ter direito ao benefício, a família da pessoa portadora de deficiência ou do idoso deve possuir uma renda menor, ou igual a ¼ do salário mínimo (por pessoa) vigente.

A renda deve ser os provir de fontes como: 

  • Pensões alimentícias.
  • Salários.
  • Benefícios de previdência privada ou pública.
  • Comissões.

 

Além disso, no BPC LOAS, entende-se por família:

  • O requerente do benefício.
  • Pais.
  • Padrasto ou madrasta.
  • Companheiro ou o Cônjuge.
  • Filhos e enteados
  • Irmãos, desde que estejam solteiros.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

  • O que se entende por deficiência e incapacidade?

A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

A pessoa incapacidade possui limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

  • Se o pedido para concessão do benefício for negado, posso pedi-lo via Ação Judicial?

Sim. Um advogado especialista previdenciário pode propor uma ação judicial perante a justiça buscando majorar o valor da renda de 1/4 do salário mínimo para meio salário mínimo de renda per capita.

COMO TER DIREITO AO BENEFÍCIO?

Em resumo, para ter direito ao benefício, basta preencher todos os requisitos citados anteriormente e consultar um advogado especialista em previdenciário.

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